Medida protege players e equipes da utilização indevida de seus nomes, que muitas vezes são utilizados como marcas de produtos, além de garantir o seu uso exclusivo.
Contra Fatos Não Há Argumentos: o Sports como Modalidade Desportiva.
Seria redundante dizer, em pleno ano de 2020, que o esporte eletrônico, popularmente conhecido como e-sport, deixou há tempos de ser uma recreação para tornar-se uma verdadeira modalidade desportiva, atraindo não apenas adeptos ao redor do mundo, mas igualmente promovendo a movimentação de milhares de dólares.
Para que se tenha uma dimensão da relevância do universo do e-sports, a Newzoo[1], conceituada empresa especialista em estatísticas para análise do mercado de jogos eletrônicos, estima que haverá uma movimentação aproximada de US$ 1,5 bilhões relacionadas ao mundo do e-sports, envolvendo patrocínios, direitos autorais, direitos de mídia, merchandise e bilheteria.
Além das altas cifras impressionarem, os fãs do e-sports também batem recordes: em 2019, o número de espectadores de competições de jogos eletrônicos foi de aproximadamente 453,8 milhões em todo o mundo – apenas no Brasil, por exemplo, os acompanhantes do e-sports bateram a marca de 21,2 milhões de torcedores, o que representa a terceira maior audiência no mundo, perdendo apenas para China e Estados Unidos.
Diante desse cenário, é possível concluir, com segurança, que o e-sports é uma modalidade que possui um potencial absurdo de crescimento, algo que é visualizado na prática em nosso país, já que além do crescente número de novos jogadores, iniciativas do setor privado visam acelerar a profissionalização dessa modalidade, com a criação por exemplo de centro de formações de atletas e investimentos em equipes e escolas profissionalizantes.
Por outro lado, no que pese ser consenso a necessidade de maior reconhecimento dessa modalidade no Brasil, algo incontestável frente aos números de audiência e cifras envolvidas, ainda é polêmica a sua natureza jurídica, isto é, a eventual regulamentação do e-sports como uma modalidade desportiva.
No Brasil, a Lei 9.615/98, conhecida como Lei Pelé, apresenta o conceito de modalidade desportiva, cuja descrição afasta o reconhecimento do e-sports como uma atividade dessa natureza. Por essa razão, uma série de direitos previstos nessa legislação não possuem quaisquer efeitos no universo do e-sports, a exemplo do direito de arena, proteção dos nomes e símbolos de jogadores e atletas independente de registro, dentre outros. Veja mais sobre isso aqui.
Contudo, a despeito da atual discussão acerca da regulamentação do e-sports – existe inclusive projeto de Lei em trâmite sobre a matéria[2] – há uma série de questões jurídicas que norteiam o e-sports e possuem extrema relevância, como a proteção dos sinais que identificam times e jogadores, a exemplo dos nicknames e nomes de equipe.
Nestes casos, é comum recebermos o seguinte questionamento: preciso proteger o meu nickname/apelido mesmo todos me reconhecendo dessa forma? E o nome da minha equipe?
A resposta a essa corriqueira dúvida é simples e objetiva: SIM! É fundamental que busque a proteção do seu nickname/apelido ou nome de sua equipe a partir do registro de marca perante o Instituto Nacional da Propriedade Industrial – INPI.
Isso porque, conforme prevê nossa legislação, a propriedade de uma marca é adquirida pelo registro validamente expedido, isto é, o “dono” de uma marca será legalmente assim considerado quando da obtenção do certificado de registro de sua marca, o que inclui até mesmo o nickname/apelido, minimizando com isso os riscos experimentados por aqueles que não zelam pelo seu patrimônio intelectual.
É bem verdade, ainda, que já existe uma proteção em torno dos nicknames/apelidos, na medida em que todas as pessoas tem direito ao nome, o que se estende aos nicknames/apelidos, não sendo necessário qualquer registro como marca para o seu conhecimento.
Além disso, a própria Lei da Propriedade Industrial (Lei 9.279/96) proíbe o registro de marcas que possam reproduzir apelidos, razão pela qual o próprio INPI pode indeferir pedidos de registro de marca compostos por nomes e apelidos de terceiros.
No entanto, embora já exista essa proibição, existem inúmeros casos envolvendo disputas acerca da propriedade de um apelido, sendo comum a discussão sobre quem teria criado referida identidade, ou seja, se o apelido foi lançado, por exemplo, pela própria pessoa apelidada ou se trata-se de uma MARCA desenvolvida pela empresa – no caso desse artigo, podemos inserir, como exemplo, o desenvolvimento de nicknames por equipe de e-players.
Aliás, um caso semelhante envolvendo o uso de nicknames está relacionado ao apelido Cartolouco, do jornalista Lucas Strabko[3], recentemente demitido da Rede Globo. Referido profissional ficou reconhecido utilizando este apelido, o qual está relacionado ao fantasy game conhecido como Cartola FC.
Por incrível que pareça, a expressão Cartolouco não está registrada como marca perante o INPI, em linhas gerais, ninguém é proprietário da marca – nem Rede Globo, nem Lucas Strabko, providenciaram o registro (é importante deixar claro que desconhecemos as cláusulas contratuais envolvendo as partes citadas).
Mas os exemplos envolvendo questões relacionadas a importância do registro de marca não param por ai!
Talvez a mais emblemática situação envolvendo discussões de marcas de times de e-sports ou apelidos esteja relacionada a equipe IDM GAMING, a qual teve que modificar o nome de seu time devido a disputas na justiça brasileira, conforme amplamente divulgado pela mídia[4].
Ao que tudo indica, os administradores do grupo do facebook chamado de “Ilha da Macacada” se envolveram em uma discussão acerca da propriedade e possibilidade de uso da marca Ilha da Macacada como nome da equipe de e-sports, a qual foi registrada no INPI em nome apenas de um dos administradores.
Assim, após polêmicas sobre quem seria o verdadeiro dono da marca, a então tradicional equipe de e-sports IDM Gaming alterou o seu nome e passou a ser identificada como “Razer Pichau Gaming (RPG)”, o que permitiu inclusive a sua participação na disputa do campeonato de CBLOL do ano de 2018, já que a publisher Riot Games não permitira a sua inscrição em função desse verdadeiro imbróglio.
De outro lado, além do registro de marca das equipes de e-sports, bem como apelidos/nicknames ser fundamental para assegurar os direitos previstos em nossa legislação, em especial a possibilidade de uso exclusivo, a proteção pelo instituto marcário permite ainda uma série de possibilidades de monetização, a exemplo da licença do uso da marca e sua venda.
E repare que no universo do e-sports existe uma série de exemplos envolvendo esses temas.
No ano de 2018, a IMMORTALS, organização profissional de e-sports adquiriu a famosa Made In Brasil, conhecida como MiBR, em uma operação que envolveu a aquisição da própria marca registrada MiBR[5], cujo line-up é composta por feras do mundo dos jogos eletrônicos!
Além disso, jogadores profissionais de e-sports licenciam seus nicknames para que possam estampar diversos produtos relacionados a este universo, como é o caso de Gabriel “FalleN” Toledo, o qual possui uma plataforma de e-commerce com produtos carregando a sua marca.
Portanto, conforme pudemos observar, o registro de marca de apelidos e nomes de equipes de e-sports além de ser uma medida preventiva, já que pode evitar uma série de problemas, como demonstrado nos exemplos acima, é igualmente uma ferramenta poderosa para geração de novos negócios, já que representam um bem precioso, cuja proteção é a medida mais recomendável para qualquer profissional que atue no universo de e-sports, seja ele o jogador ou o administrador da equipe.
NEWZOO. 2020 global esports market. Disponível em https://newzoo.com/key-numbers/. Acessado em 28.04.2020.
isponível em: https://www12.senado.leg.br/noticias/materias/2019/11/07/e-sports-projeto-de-regulamentacao-encontra-resistencia-do-setor. Acessado e, 28.04.2020.
Disponível em: https://www.uol.com.br/esporte/ultimas-noticias/2020/04/18/sem-registro-cartolouco-pode-usar-nome-ligado-ao-jogo-mesmo-fora-da-globo.htm?app=uol-noticias. Acesso 29.04.2020.
Disponível em: https://www.maisesports.com.br/idm-gaming-nome-rpg/. Acesso em 29.04.2020
Disponível em: https://vs.com.br/artigo/csgo-immortals-adquire-iconica-mibr-com-fallen-coldzera-e-companhia-na-equipe. Acesso em, 29.04.2020.