Como proteger meu software é uma dúvida de programadores e criadores da área da computação. E, infelizmente, talvez não seja possível certificar-se de que jamais teremos cópias não autorizadas de um programa. Ainda assim, existem algumas maneiras de dificultar tal tipo de crime e se resguardar judicialmente diante dessas ameaças. Portanto, neste post queremos dar algumas dicas exclusivas de como garantir essa proteção. Preparado? Acompanhe e confira!
Como resguardo o código-fonte da minha criação para proteger meu software?
Uma das etapas principais para proteger um software é registrar seu código fonte. Assim você garante, legalmente, que somente você — o detentor dos direitos autorais do software — poderá fazer cópias do seu código-fonte, e que aqueles que precisarem de permissão de usuário do produto deverão obtê-la apenas de você.
Além do registro, que veremos abaixo, muitos desenvolvedores acabam colocando verdadeiras marcas autorais no código.
Como?
É simples: a maioria coloca uma declaração de direitos autorais nas partes importantes do código no programa em que ele foi escrito. Se ele foi feito em Java, por exemplo, você poderá colocar o símbolo de direitos autorais nos seus principais atributos de cada classe.
Como e em que órgão competente é feito o registro para proteger meu software?
A proteção do software se dá por meio das regras de direito autoral, que estão estabelecidas na lei 9.610/98, mas temos também uma legislação específica para o direito autoral de software, que está na lei 9.609/98. Em resumo, regras específicas estão na Lei de Software e as regras gerais na Lei de Direitos Autorais.
Os direitos intelectuais vinculados ao software dizem respeito especialmente ao respeito código fonte, que é justamente o que pode ser objeto de registro.
Mas atenção: como você observará na legislação, se você desenvolveu um programa de computador ou uma versão atualizada, o registro não é obrigatório, mas é extremamente recomendável, justamente para dar segurança jurídica no caso de uma violação ou de ingresso de uma ação judicial.
O registro funciona como uma prova de autoria e titularidade do software, além de ser também fundamental para que você possa realizar negócios com ele, ou seja, cedê-lo, licenciá-lo etc., como veremos adiante.
No Brasil, o registro de um software é realizado pelo Instituto Nacional de Propriedade Industrial, (INPI). É, portanto, o INPI quem poderá conceder o certificado do registro do seu software.
O processo para registro, que abordaremos em outro artigo específico, foi recentemente alterado, permitindo que tudo seja realizado de forma eletrônica e com muita segurança.
O registro de software tem um prazo de duração muito generoso, ou seja, ficará válido por 50 anos, período durante o qual estará resguardado pela lei e com todas as garantias e proteção contra o uso não autorizado.
Aliás, se alguém violar um software está sujeito não apenas a possibilidade de pagar danos (inclusive morais), mas também a ser preso, já que no Brasil violar direitos de autor de programa de computador é crime.
Como é feito o contrato de licença?
Além do registro no órgão competente, se você criou um software e deseja lançá-lo no mercado resguardando-se de quaisquer tentativas de violação ou de utilização não autorizada você precisa protegê-lo por meio de um contrato de licença bem elaborado. Para elaborar esse contrato exclusivo é importantíssimo ter uma assessoria jurídica especializada, como o escritório parceiro Franklin Gomes Advogados.
Muitas são os aspectos que devem nortear a relação tanto de uso e exploração de um software, como e, sobretudo, acerca sua criação, especialmente quando ele é desenvolvido com a participação de mais de uma pessoa ou sob encomenda – e falaremos em outra oportunidade sobre a coautoria.
Aliás, não podemos esquecer que há ainda a possibilidade de uma “venda” do software, para que um terceiro é que faça o lançamento e a exploração do produto no mercado, a quem, portanto, caberá estabelecer as regras de licença para os usuários finais.
Existem vários formatos de licenciamento atualmente – e não há proibição de serem estabelecidas regras ou formas especiais – mas algumas delas são mais conhecidas ou estão sendo mais adotadas por diversas empresas, especialmente empresas de tecnologia, como a disponibilização de licenças no formato de serviço, os chamados “softwares como serviços”, da sigla em inglês SAS, portanto “Software as a Service”.
Nesses casos em especial a contratação se dá por meio de aceito nos termos e condições gerais que são disponibilizados. Essa modalidade é conhecida como Clickwrap License.
Quando a assinatura é confirmada pela compra do produto e abertura de embalagem, a licença é conhecida como Shrinkwrap License.
Quais tipos de licença existem para proteger meu software?
Conheça alguns tipos de licenças:
1. Licença de Software Proprietário
Essa é a mais comum nos programas e sistemas operacionais comercializados, como o Windows, o pacote Office, Adobe Photoshop, entre diversos outros. Nesse caso, fica veementemente proibida a cópia, redistribuição ou modificação não autorizadas do produto, sob as penas da lei.
Ela dá amplos poderes ao criador — quando esse for o atual proprietário do software — para a comercialização do seu produto. Assim, o usuário poderá ter acesso ao programa somente ao comprar uma licença para uso da aplicação.
2. General Public License (GPL)
Muito comum em softwares baseados em Linux, esse tipo de licença, por isso mesmo, é largamente utilizado em projetos de software livre. Seu sistema de licenciamento permite a comercialização e a utilização livre do programa, entretanto, ao instalá-lo, o usuário final deverá concordar com os termos GPL.
Como se trata de uma licença pública, o código do software abrangido pela GPL deve estar disponível ao usuário, assim como as aplicações baseadas em um software com licença GPL precisam também ser licenciados dessa maneira.
Como proteger meu software de ser pirateado?
Existem mesmo diversas formas de barrar a pirataria de software, e a mais convencional delas se dá por meio da utilização de chaves de validação na instalação do programa.
Com esse recurso, a chave do usuário só poderá ser utilizada uma vez, e em uma única máquina durante a instalação do programa. Assim, caso queira utilizá-lo em uma outra máquina, o usuário terá que adquirir outra cópia do programa, com uma chave diferente.
Então, viu como é possível proteger software da pirataria, protegendo, também, o seu patrimônio intelectual? Agora, se gostou deste post, aproveite a visita para assinar a nossa newsletter e receba mais dicas e atualizações como essa diretamente na sua caixa de entrada!