A escolha do fornecedor é um dos pontos mais importantes na hora de montar o seu negócio. O fornecedor é o primeiro elo da cadeia de consumo, e contar com matéria-prima de qualidade é fundamental para sua empresa se destacar da concorrência. Se puderem ser exclusivas, melhor ainda!
Pensando em você que deseja alavancar seu negócio, apostando na exclusividade de fornecedores como diferencial, preparamos este guia. Nele, você conhecerá as implicações legais dessa escolha e os tipos de contrato que podem ser feitos, além de entender como a exclusividade impacta no seu negócio.
Quais os tipos de contrato?
Existem diversos tipos de contratos envolvendo fornecimento de matéria-prima e que podem conter cláusulas especiais e específicas de cada negócio. As obrigações assumidas nos contratos devem sempre refletir os objetivos e necessidades dos contratantes, afinal a melhor forma de manter uma relação comercial sadia é ter regras claras e escritas sobre como ela se desenvolverá e como serão resolvidas as disputas que possam surgir.
Contar com uma assessoria especializada, formada por advogados e consultores jurídicos para ajudar a construção desses contratos é fundamental. A atuação pode – e deve- ser ainda iniciada quando das tratativas iniciais, haja vista o vínculo que propostas de negócio criam entre as partes.
Aqui vamos falar de três tipos de contrato com o fornecedor, e eles se referem à forma de entrega da matéria-prima. São eles:
Fornecimento integral
É quando o fornecedor entrega de uma só vez tudo o que está previsto em contrato. Geralmente ocorre quando o tempo de contrato é curto e a matéria-prima é durável.
Fornecimento parcelado
Nesse tipo de contrato, o fornecedor entrega em duas ou mais parcelas o que foi estipulado como sua obrigação. Pode ocorrer de maneira periódica, mas com pouca frequência, e com um número definido de eventos.
Fornecimento contínuo
Ocorre geralmente com matérias-primas perecíveis, principalmente com restaurantes e lanchonetes. Nesse tipo de contrato, o fornecedor se obriga a entregar a matéria-prima a cada X dias e o horário de entrega também é importante.
O que é previsto em lei?
A legislação brasileira permite que contratos comerciais incluam cláusulas de exclusividade, que na maioria das vezes são divididos em três tipos: área, produto e relação de fornecimento.
Exclusividade para uma determinada área significa que o fornecedor não pode distribuir seus produtos a nenhuma outra empresa que concorra no mesmo mercado da contratante. Um fornecedor de frutos do mar com exclusividade a um restaurante em São Paulo também pode fornecê-los a um restaurante em Goiânia, pois não são concorrentes de um mesmo mercado.
Já a de produto quer dizer que apenas o produto contratado não pode ser distribuído a nenhum outro estabelecimento. Um fornecedor que fabrica pães com exclusividade seguindo a receita de uma hamburgueria não pode distribuir esses mesmos pães a nenhum outro negócio, mas pode fornecer outros tipos, com receitas diferentes.
Por fim, exclusividade na relação de fornecimento significa que o fornecedor não pode ter outra relação de fornecimento com outras empresas exceto a que foi contratada. Uma variante deste tipo de acordo é a de que o fornecedor só poderá oferecer seus produtos a outra empresa após garantir seu fornecimento à primeira contratante.
Qual a relação jurídica entre empresa e fornecedor?
Para todos os efeitos legais, essa é considerada uma relação contratual entre empresas, onde não haveria qualquer espécie de proteção no âmbito do Código de Defesa do Consumidor.
Veja que no que diz respeito a exclusividade estabelecida em contrato ela poderá ser mútua, ou seja, o fornecedor só fornece determinado insumo a uma empresa, e a empresa só adquire aquele tipo de insumo daquele fornecedor; ou unilateral — geralmente, o fornecedor é o lado que encontra restrições contratuais.
Na relação entre empresas existem circunstâncias em que uma pode ficar em situação de vulnerabilidade perante a outra. Há ainda a possibilidade do contrato, ainda que tenha sido assinado pelas partes, possua cláusulas que possam ser consideradas abusivas ou impossíveis de serem cumpridas sem que haja em desequilibro capaz de gerar prejuízos excessivos e um desequilíbrio na relação.
Isso pode ocorrer por diversos motivos ou razões, ocasionando eventual descumprimento de determinadas condições, que uma vez não resolvidas pela via amigável podem levar o caso à justiça.
E temos visto uma enxurrada de discussões sobre a exigibilidade de diversas obrigações contratuais ou mesmo sobre a flexibilização no seu cumprimento, em razão da calamidade pública que foi decretada pela pandemia causada pelo COVID-19, – que traz inclusive repercussões penais – veja mais aqui: COVID-19 e Direito Penal.
Evidente que fatores que fogem do controle dos envolvidos podem impactar ou até mesmo impedir o cumprimento de alguma obrigação e auto composição é sempre a melhor alternativa, especialmente em momento onde o Estado reconhece o estado de calamidade pública, impedindo inclusive o funcionamento de alguns setores.
Como escolher o fornecedor?
Os dois pontos mais importantes na hora de escolher seu fornecedor são a qualidade — tanto do produto quanto do serviço — e a logística. Quanto mais difícil for fazer o transporte dos produtos entre as duas empresas, maior será o custo.
Avalie a capacidade de produção da empresa e se ela tem condições de manter um fluxo constante de fornecimento mesmo em casos de um aumento repentino em sua demanda de produção.
É necessário verificar se os benefícios trazidos por marcas famosas superam possíveis aumentos no custo de fornecimento devido a seu reconhecimento. É possível que fornecedores menores, que ainda não sejam renomados, tragam mais vantagens em termos de logística e custos.
Quais as vantagens da exclusividade de fornecedores?
Ao conseguir exclusividade com um bom fornecedor, você trará um grande destaque para sua marca. Um dos maiores diferenciais que uma empresa pode ter é ser capaz de oferecer um produto de alta qualidade e que não pode ser encontrado em nenhum outro lugar.
Esse é o tipo de coisa que faz propaganda de si mesma: seus clientes farão boas recomendações para outras pessoas, atraindo novos consumidores para sua empresa.
Além disso, o fornecedor exclusivo é mais dedicado à sua empresa, pois teria uma receita muito menor sem ela. Isso significa poder contar com um bom suporte em caso de problemas, melhor comunicação, etc.
Além do mais, se sua marca tem valores como uso de matéria-prima orgânica, por exemplo, é muito mais fácil dar garantia de procedência ao ter somente um fornecedor.
Há desvantagens na exclusividade?
Apesar de ter grandes vantagens, você deve considerar algumas desvantagens em ter um fornecedor exclusivo. Por exemplo, se a empresa fornecedora falir ou fechar o negócio, você estará totalmente sem matéria-prima, precisando pensar rapidamente em encontrar um substituto.
Nessa situação, o substituto pode não estar à altura do fornecedor anterior, fazendo uma diferença negativa no produto final. Isso impacta diretamente a imagem da sua marca.
Outro sério problema é que, se a entrega da matéria-prima atrasar, você não terá mais nada com que trabalhar. Isso é particularmente ruim para empresas do ramo alimentício, que acabam não tendo outra escolha senão deixar de servir determinados pratos no dia (ou período) de atraso.
Também é preciso considerar que a demanda de sua empresa pode aumentar, sem que o fornecedor tenha capacidade imediata de suprir essa necessidade. Novamente, isso acarretará uma diminuição de seus lucros, por não ter estoque suficiente, além de ter impacto negativo na imagem da empresa.
A escolha dos fornecedores é crucial para o sucesso do seu negócio e essa não é uma tarefa simples. Mas, agora que você já sabe tudo sobre exclusividade de fornecedores, ficou mais fácil!
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