Decisões judiciais, ainda raras, também penalizam o desrespeito a marcas e desenho industrial.
Sócios de empresas têm sido condenados na esfera criminal por violação de desenho industrial, patente de produto ou registro de marca. Essas decisões ainda são raras no Brasil, mas já mostram que existe uma disposição maior do Judiciário em responsabilizar os dirigentes de companhias por violar a Lei de Propriedade Industrial (nº9.279, de 1996).
Nesses casos, o comum é pedir indenização e suspensão de fabricação e venda do produto registrado na esfera cível. Agora, na área penal, têm sido aplicadas a executivos, penas de detenção ou multa. No caso de violação de desenho industrial, varia de três meses a um ano. Já com relação a patentes, de um mês a um ano.
Apesar de serem consideradas penas baixas, especialistas dizem que o fato de se responder a um processo penal pode trazer grandes danos à imagem do empresário e, também, à reputação da empresa.
Recentemente, a 1ª Vara Criminal de São Paulo condenou dois sócios de uma indústria de plástico. Em 2013, eles expuseram em um evento público caixas de passagem de fios para aparelho de ar condicionado, de fabricação própria. Os produtos, contudo, eram similares aos de uma empresa que tem certificados de desenho industrial, emitidos pelo Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), em 2005 e 2007.
A empresa sofreu processo de busca e apreensão em pleno evento. A medida resultou numa queixa-crime, aceita pelo Judiciário. Segundo a detentora do desenho industrial, a empresa havia fabricado produtos muito similares aos dela, comercializados a preços inferiores, o que teria gerado concorrência desleal.
Na decisão, a juíza Tania Magalhães Avelar Moreira da Silveira afirma que não pairam dúvidas de que os sócios e administradores da empresa fabricaram, sem autorização, venderam e mantiveram em estoque produto que incorpora desenho industrial registrado, “induzindo em erro e confusão potenciais consumidores”. Segundo ela, aplicam-se ao caso os artigos 187 e 188 da Lei nº 9.279/96, sobre crimes contra desenhos industriais.
Ela condenou os dois sócios à pena de sete meses de detenção em regime aberto, o que poderia ser convertido na pena de 30 salários mínimos. Cabe recurso (processo em segredo de Justiça).
De acordo com o advogado que assessora a companhia detentora do registro do desenho industrial, Franklin Gomes, do FG Propriedade Intelectual, a decisão mostra, efetivamente, que dirigentes de empresas estão sujeitos a ser responsabilizados penalmente por violação de desenho industrial ou de patentes.
Há poucos processos na esfera criminal porque, segundo Gomes, as penas baixas desestimulam as empresas. A situação muda, acrescenta, quando, junto com a violação de marca ou patente, há a imputação de outros crimes, de penas mais elevadas, como a prática de associação criminosa, lavagem de dinheiro ou sonegação fiscal.
Foi o que aconteceu no caso em que foram apresentadas queixas-crime contra oito sócios de uma empresa que produzia e vendia uma máquina chamada “Doctor Blade”. Foi feita uma busca e apreensão na Feira Internacional da Indústria do Plástico e, após perícia, ficou comprovada a violação da patente.
Como o processo se arrastou por anos, a pena por violação da Lei de Propriedade Industrial prescreveu (processo em segredo de Justiça). Porém, a juíza Cynthia Maria Sabino Bezerra Camurri, da 8ª Vara Criminal de São Paulo, condenou os sócios pelo crime de associação criminosa, cuja pena é de reclusão de um a três anos (artigo 288 do Código Penal).
Alguns defendem o aumento de penalidade para a violação da Lei de Propriedade Industrial. Chegou a tramitar no Congresso o Projeto de Lei nº 357, de 2011, do então deputado Júlio Lopes (Partido Progressistas-RJ), que propunha que o crime contra patente de invenção ou modelo de utilidade, por exemplo, passaria a ser punido com detenção de dois a quatro anos, além de multa. Hoje, a pena é detenção de três meses a um ano ou multa. Mas o texto do PL foi arquivado em 2015.
Apesar disso, Gomes lembra que se o sócio condenado responder a uma nova ação penal – por um acidente de trânsito ou não recolhimento de algum tributo, por exemplo – no futuro, já não será mais considerado réu primário.
O mesmo pode acontecer no caso de condenação por violação de marca registrada. Um comerciante de Londrina que confeccionava e vendia fantasias de super-heróis das empresas DC Comics (dona das marcas Batman, Superman, Mulher Maravilha, entre outras), Warner Bros, Hanna-Barbera, Mattel e Cartoon Network foi penalizado pela 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Paraná (TJ-PR).
No processo, o empresário disse que achava que os personagens estavam em domínio público. Por unanimidade, os desembargadores consideraram que os produtos usaram, indevidamente, personagens registrados como marcas no INPI. Enquadraram a conduta como crime contra registro de marca (inciso 1, do artigo 190 da Lei de Propriedade Industrial).
Esses processos criminais ainda são raros, segundo o advogado criminalista Davi Tangerino, do Davi Tangerino & Salo de Carvalho. Como as penas são baixas e essas ações são movidas pela empresa detentora do registro no INPI, muitas acabam desistindo por terem que arcar com a produção de provas, perícia, advogados e custas processuais. Para ele, o processo penal acaba sendo mais um instrumento para a viabilização de acordos na esfera cível, mas também pode servir (para tentar tirar o empresário do mercado”.
No mínimo, as decisões da esfera penal têm caráter pedagógico, de acordo com o advogado Renato Opice Blum, do Opice Blum, Bruno e Vainzof Advogados Associados. Apesar de serem poucas, acrescenta, elas demonstram que os sócios correm o risco real de responder a processo penal, caso violem a Lei de Propriedade Industrial. O advogado alerta que a compra de domínios na internet de marcas já registradas, com a intenção de desviar clientela, também já gera condenação criminal.